19/02/2014

TAMARANA: "Com salário de marajá prefeito alegou ser pobre"


Saiu no G1  que em Tamarana o prefeito com salário de R$ 11 mil, alega ser pobre para não pagar taxas
O prefeito de Tamarana, no norte do Paraná, Paulino de Souza (PMDB), declarou ser pobre à Justiça para não ter que pagar as possíveis taxas de uma ação trabalhista. O salário do prefeito é de R$ 11,4 mil. O documento declarando pobreza foi assinado em março de 2013, e foi contestado pelo advogado da outra parte. O advogado do prefeito informou que a declaração foi um equívoco e retirou o pedido durante a audiência realizada na terça-feira (18).  A ação judicial foi movida por Souza, na qual cobra dívidas trabalhistas que, segundo ele, não foram pagas pelo cartório onde era funcionário. Na Declaração de Insuficiência de Recursos, o prefeito declara que é “pobre na acepção jurídica do termo, não dispondo de condições econômicas para custear as despesas judiciais, sem sacrifício do sustento meu e da minha família". O advogado do prefeito, Durval Sgarioni, anunciou que já retirou o pedido do benefício de gratuidade judiciária. Apesar de a declaração ser assinada pelo prefeito, Sgarioni alega que foi uma falha.   “É algo comum, já que, por regra geral, a maioria dos trabalhadores não tem condições de pagar as custas. Quando recebemos o cliente, a gente faz a procuração e a declaração de isenção das custas. E durante a conversa, o prefeito acabou assinando o documento. Mas foi um equívoco meu”, explicou o advogado.  Segundo o juiz da 3º Vara de Trabalho de Londrina, Ronaldo Piazzalunga, o pedido de gratuidade judiciária é comum, independente dos salários recebidos pelos solicitantes. Piazzalunga explicou que a decisão fica a cargo de cada juiz, já que a lei não define critério específico para a concessão do benefício. “A lei estabelece que basta a declaração da parte, dizendo que não tem condições de pagar as custas sem causa prejuízo ao sustento da família, e com isso ele pode ter o direito”, disse o juiz. Sobre o caso, Piazzalunga disse que iria indeferir o pedido. Porém, com a retirada do pedido, não houve necessidade.

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