21/02/2014

Polêmica- ARAPONGAS: "Justiça manda retomar aulas"

Município terá que retomar aulas em duas escolas rurais

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Arapongas (Educação, Infância e Juventude), obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra o Município de Arapongas para garantir o imediato restabelecimento das aulas em duas escolas rurais. Conforme a decisão, o Município tem prazo de 24 horas, a partir da notificação judicial, para restabelecer as atividades letivas em duas escolas rurais – João XXXIII, situada na localidade de Novo Mundo, e Rocha Pombo, na Gleba Orle. A decisão, do Juízo da Vara da Infância e da Juventude de Arapongas, determina à Secretaria da Educação que comunique à Justiça acerca do cumprimento da medida, fornecendo inclusive os nomes dos alunos matriculados e o ano cursado. Em caso de descumprimento, a multa diária fixada é R$ 1 mil (valor a ser revertido ao Fundo Municipal gerido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Arapongas).  A Promotoria já havia expedido recomendação administrativa, no dia 31 de janeiro deste ano, para que o município não paralisasse as atividades nessas duas escolas, sob pena de responder ação judicial. Como a recomendação não foi satisfatoriamente atendida, o Ministério Público ajuizou a ação civil pública e obteve a decisão favorável.  No mês passado, antes da recomendação ser expedida, o MP foi procurado por pais e alunos. Segundo eles, mesmo com a discussão acerca do fechamento das escolas tendo iniciado no segundo semestre do ano passado, apenas em janeiro houve a certeza em relação ao fim das aulas, o que gerou preocupação e descontentamento. 
O promotor de Justiça Marcos Vinícius Pesenti explica que o ajuizamento da ação foi necessário porque o poder público local não apresentou justificativas suficientes para o encerramento das aulas nas duas escolas rurais. Além disso, ficou evidente a falta de planejamento acerca do remanejamento dos estudantes e a ausência de um estudo de impacto sociocultural. O promotor de Justiça destaca, ainda, que a escola municipal urbana mais próxima fica a cerca de trinta quilômetros daquela localidade, de modo que os alunos teriam de percorrer aproximadamente 600 quilômetros ao mês, em estradas precárias, para chegar à sala de aula. Outro fato relatado pelo Ministério Público na Comarca é a ausência de estrutura mínima nas estradas rurais de acesso à rodovia, que é de terra, dificultando assim o acesso das crianças ao transporte, principalmente nos dias de chuva.

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